Laboratório OMEGA

Programa de Parceiros Indicadores

Termo de Adesão ao Programa de Parceiros Indicadores

Versão 1.2 · 03/10/2026 · inclui a Equipe do Parceiro (Cláusula 4ª-A)

Partes

LABORATÓRIO: EGSG & SASJ OMEGA LABORATORIO LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 55.165.192/0001-88, com nome fantasia "Laboratório OMEGA", com sede na Av. Lineu Machado, 1151 - A, Jóquei Clube, Fortaleza/CE, CEP 60520-101, doravante denominada LABORATÓRIO.

PARCEIRO: a pessoa jurídica identificada pela razão social, nome fantasia e CNPJ informados no formulário eletrônico de cadastro da Plataforma, neste ato representada pela pessoa física indicada como responsável, doravante denominada PARCEIRO.

As partes, de comum acordo, celebram o presente Termo de Adesão, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

Cláusula 1ª · Definições

1.1. Para os fins deste Termo, consideram-se:

  1. Plataforma: a área restrita do Programa de Parceiros Indicadores disponível em cfc.labomega.com.br, por meio da qual o PARCEIRO realiza o cadastro de indicações, acompanha saldos, solicita saques, recebe avisos e se comunica com o LABORATÓRIO;
  2. Exame Toxicológico: o exame toxicológico de larga janela de detecção exigido pelo art. 148-A da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
  3. Laboratório de Referência: o laboratório de análises toxicológicas credenciado junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, para o qual o LABORATÓRIO encaminha as amostras coletadas e que é responsável pela análise e pela emissão do laudo;
  4. Paciente: a pessoa natural indicada pelo PARCEIRO para a realização do Exame Toxicológico;
  5. Indicação: o registro, na Plataforma, dos dados de identificação de um Paciente pelo PARCEIRO;
  6. Indicação Válida: a Indicação que preencher, cumulativamente, os requisitos da Cláusula 5ª;
  7. Coleta: a coleta da amostra do Paciente pelo LABORATÓRIO, registrada no sistema de cadeia de custódia utilizado para o Exame Toxicológico;
  8. Comissão: o valor de incentivo pago pelo LABORATÓRIO ao PARCEIRO por Indicação Válida, nos termos da Cláusula 6ª;
  9. Venda Própria: a modalidade em que o PARCEIRO, em nome próprio, comercializa o Exame Toxicológico ao Paciente e paga ao LABORATÓRIO o Valor de Parceiro, nos termos da Cláusula 7ª-A;
  10. Valor de Parceiro: o valor do Exame Toxicológico devido pelo PARCEIRO ao LABORATÓRIO na Venda Própria, exibido na Plataforma no momento do cadastro;
  11. Crédito de Exame: o direito do PARCEIRO a um novo cadastro em Venda Própria sem novo pagamento, decorrente de Exame Toxicológico pago e não utilizado, nos termos da cláusula 7-A.6;
  12. Administrador: o acesso principal do PARCEIRO à Plataforma, realizado com o CNPJ e a senha cadastrados na adesão;
  13. Usuário da Equipe: a pessoa natural vinculada ao PARCEIRO, como empregado ou preposto, a quem o Administrador concede acesso próprio à Plataforma, nos termos da Cláusula 4ª-A;
  14. LGPD: a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Cláusula 2ª · Objeto

2.1. O presente Termo tem por objeto regular as condições segundo as quais o PARCEIRO poderá, de forma eventual, autônoma e não exclusiva, indicar Pacientes ao LABORATÓRIO para a realização da Coleta do Exame Toxicológico, fazendo jus à Comissão por Indicação Válida.

2.2. O LABORATÓRIO realiza o atendimento do Paciente, a Coleta e o encaminhamento da amostra ao Laboratório de Referência, com observância da cadeia de custódia e da regulamentação aplicável. A análise da amostra e a emissão do laudo competem exclusivamente ao Laboratório de Referência.

2.3. Este Termo não obriga o PARCEIRO a realizar quantidade mínima de Indicações, nem obriga o LABORATÓRIO a atender Paciente que não cumpra as exigências legais, regulamentares ou operacionais para a realização do exame.

2.4. As condições comerciais do exame (preço, forma de pagamento, prazos e atendimento) são estabelecidas exclusivamente pelo LABORATÓRIO e contratadas diretamente com o Paciente.

Cláusula 3ª · Natureza jurídica e independência das partes

3.1. O presente instrumento constitui contrato atípico de indicação, celebrado com fundamento no art. 425 do Código Civil, e não cria entre as partes sociedade, associação, consórcio, joint venture, grupo econômico, franquia, mandato, agência, distribuição, comissão mercantil ou representação comercial, afastando-se expressamente a incidência da Lei nº 4.886/1965 e dos arts. 710 a 721 do Código Civil.

3.2. Não há exclusividade de qualquer natureza, nem delimitação de zona ou território. O LABORATÓRIO pode manter relações idênticas ou semelhantes com quaisquer terceiros, e o PARCEIRO pode indicar outros prestadores de serviço.

3.3. Inexiste vínculo empregatício, subordinação jurídica, pessoalidade ou habitualidade obrigatória entre o LABORATÓRIO e o PARCEIRO, seus sócios, empregados, prepostos ou colaboradores, cabendo a cada parte, com exclusividade, a responsabilidade por seus próprios encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e civis.

3.4. O PARCEIRO não possui poderes para representar o LABORATÓRIO, assumir obrigações em seu nome, negociar preços, condições ou prazos, prometer resultados, nem receber pagamentos de Pacientes em nome do LABORATÓRIO. A comercialização em nome próprio na Venda Própria (Cláusula 7ª-A) não caracteriza representação do LABORATÓRIO nem recebimento em seu nome.

3.5. Cada parte arcará com os custos e despesas de suas próprias atividades, não cabendo ao LABORATÓRIO qualquer reembolso, ajuda de custo ou remuneração além da Comissão.

Cláusula 4ª · Cadastro e acesso à Plataforma

4.1. A adesão ao Programa depende do cadastro do PARCEIRO na Plataforma, com informações verdadeiras, exatas e atualizadas, incluindo CNPJ, razão social, nome fantasia, telefone e e-mail do PARCEIRO e nome do responsável, respondendo o PARCEIRO, civil e criminalmente, pela veracidade dos dados informados.

4.2. O LABORATÓRIO poderá conferir os dados cadastrais junto a bases públicas, inclusive a da Receita Federal do Brasil, e solicitar documentos comprobatórios a qualquer tempo, podendo recusar, suspender ou encerrar cadastros inconsistentes.

4.3. O PARCEIRO é o único responsável pela guarda e pelo uso de suas credenciais de acesso e das credenciais dos Usuários da Equipe, respondendo por todos os atos praticados na Plataforma com esses acessos, e deverá comunicar imediatamente ao LABORATÓRIO qualquer uso não autorizado.

4.4. A pessoa física que realiza o cadastro declara, sob as penas da lei, possuir poderes para representar o PARCEIRO e vinculá-lo a este Termo.

Cláusula 4ª-A · Equipe do Parceiro

4-A.1. Por meio do acesso de Administrador, o PARCEIRO poderá cadastrar Usuários da Equipe na Plataforma, até o limite nela indicado, definindo as funcionalidades que cada um poderá utilizar (como o cadastro de Pacientes, a Venda Própria, o pagamento ao LABORATÓRIO, a consulta de Comissões e o pedido de saque) e se poderá visualizar todos os Pacientes do PARCEIRO ou apenas os que ele próprio cadastrar.

4-A.2. Cada Usuário da Equipe terá credenciais pessoais e intransferíveis, criadas por ele mesmo a partir de convite enviado ao seu e-mail. O PARCEIRO não deverá solicitar, conhecer, compartilhar ou utilizar a senha de Usuário da Equipe.

4-A.3. Os atos praticados pelos Usuários da Equipe na Plataforma consideram-se praticados pelo PARCEIRO, que por eles responde integralmente perante o LABORATÓRIO, os Pacientes e terceiros, nos termos da Cláusula 14ª.

4-A.4. O PARCEIRO obriga-se a conceder a cada Usuário da Equipe apenas as permissões necessárias às suas funções, a assegurar que os Usuários da Equipe conheçam e cumpram as obrigações de sigilo e de proteção de dados deste Termo, em especial as da Cláusula 10ª, e a bloquear ou remover imediatamente o acesso de quem deixar de atuar em seu nome ou não precisar mais dele.

4-A.5. São exclusivas do Administrador a gestão dos Usuários da Equipe, a alteração dos dados cadastrais e da chave PIX do PARCEIRO e o aceite de novas versões deste Termo.

4-A.6. Na Venda Própria, o cadastro feito por Usuário da Equipe sem permissão de pagamento fica pendente até que o Administrador ou outro usuário autorizado efetue o pagamento, aplicando-se a cláusula 7-A.1.

4-A.7. A Plataforma registra os atos realizados por cada usuário. O LABORATÓRIO poderá bloquear o acesso de qualquer Usuário da Equipe em caso de suspeita de uso indevido ou de descumprimento deste Termo, comunicando o PARCEIRO.

4-A.8. O nome e o e-mail dos Usuários da Equipe serão tratados pelo LABORATÓRIO para a gestão dos acessos e a segurança da Plataforma (art. 7º, V e IX, da LGPD), cabendo ao PARCEIRO informá-los a esse respeito.

Cláusula 5ª · Indicações e validação

5.1. A Indicação será realizada exclusivamente pela Plataforma, mediante o registro do CPF, do nome completo e da data de nascimento do Paciente, sendo facultativo o telefone.

5.2. Considera-se Indicação Válida aquela que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. ter sido registrada na Plataforma antes da realização da Coleta;
  2. ter a Coleta sido efetivamente realizada pelo LABORATÓRIO dentro do prazo de validade da Indicação, exibido na Plataforma no momento do registro (atualmente, 90 dias);
  3. haver correspondência entre o CPF registrado e o CPF do Paciente constante do registro da Coleta;
  4. não existir, na data do registro, Indicação ativa do mesmo CPF realizada por outro parceiro, prevalecendo sempre a Indicação registrada primeiro;
  5. não ter a Coleta sido cancelada, nem o valor do exame estornado ou reembolsado ao Paciente.

5.3. A validação é processada automaticamente a partir dos registros do LABORATÓRIO e do sistema de cadeia de custódia, os quais prevalecerão para todos os fins. Eventual divergência poderá ser contestada pelo PARCEIRO, de forma fundamentada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da Coleta.

5.4. Não gera Comissão a Indicação de Paciente cuja Coleta tenha ocorrido antes do registro, a Indicação vencida, cancelada ou recusada, nem a Indicação realizada em violação a este Termo, nem o cadastro em Venda Própria.

5.5. O LABORATÓRIO poderá, a qualquer tempo, revisar, recusar ou desconstituir a validação de Indicação em caso de erro material, duplicidade, cancelamento da Coleta, estorno, reembolso, fraude ou indício de fraude, hipótese em que a Comissão correspondente não será devida e, se já paga, poderá ser objeto de estorno ou compensação.

Cláusula 6ª · Comissão

6.1. Por Indicação Válida, o PARCEIRO fará jus a Comissão em valor fixo por unidade, conforme exibido na Plataforma na data da validação. O valor geral vigente nesta data é de R$ 20,00 (vinte reais) por Indicação Válida, podendo o LABORATÓRIO estabelecer valores individualizados para determinado PARCEIRO.

6.2. O LABORATÓRIO poderá alterar o valor da Comissão a qualquer tempo. Reduções serão comunicadas pela Plataforma com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; majorações poderão ter eficácia imediata. O novo valor aplica-se somente às Indicações validadas a partir de sua vigência, preservados os valores das Indicações já validadas.

6.3. A Comissão tem natureza de incentivo à Indicação e constitui a única e integral contrapartida devida ao PARCEIRO por este Termo, não incidindo sobre o preço do exame, não sendo cumulativa por Paciente e não ensejando correção monetária ou juros, salvo atraso imputável ao LABORATÓRIO.

6.4. Cada parte é responsável pelos tributos incidentes sobre suas próprias atividades.

Cláusula 7ª · Solicitação de saque e pagamento

7.1. O saldo disponível corresponde às Comissões de Indicações Válidas ainda não incluídas em solicitação de saque. O PARCEIRO poderá solicitar o saque pela Plataforma, observado o valor mínimo nela exibido.

7.2. O pagamento será efetuado em até 7 (sete) dias úteis contados da solicitação, por PIX, para a chave cadastrada na Plataforma, a qual deverá ser de titularidade do próprio PARCEIRO. O LABORATÓRIO poderá recusar chave de titularidade de terceiros e não responde por pagamento realizado com base em dados incorretos informados pelo PARCEIRO.

7.3. Realizado o pagamento, o LABORATÓRIO disponibilizará o respectivo comprovante na Plataforma, o qual valerá como prova do pagamento e plena quitação dos valores nele compreendidos.

7.4. Fica o LABORATÓRIO autorizado a compensar, na forma do art. 368 do Código Civil, quaisquer valores devidos pelo PARCEIRO, inclusive Comissões estornadas, com Comissões a pagar, bem como a reter o pagamento de Comissões relacionadas a Indicações sob apuração de irregularidade até a sua conclusão.

Cláusula 7ª-A · Venda Própria

7-A.1. Quando habilitada na Plataforma, o PARCEIRO poderá, no cadastro do Paciente, optar pela Venda Própria, pagando ao LABORATÓRIO o Valor de Parceiro por PIX ou mediante a utilização de Crédito de Exame. O pagamento poderá ser feito no ato do cadastro ou posteriormente, enquanto o cadastro permanecer pendente de pagamento na Plataforma dentro do prazo nela indicado. O cadastro somente se aperfeiçoa após a confirmação do pagamento; até lá, o Paciente não tem o Exame Toxicológico pago no LABORATÓRIO.

7-A.2. Na Venda Própria, o PARCEIRO atua em nome próprio e por sua conta e risco, fixando livremente o preço e as condições oferecidos ao Paciente, e responde com exclusividade por essa relação comercial, inclusive pela informação adequada e clara ao consumidor (Lei nº 8.078/1990) e pelas obrigações dela decorrentes. O LABORATÓRIO não participa da fixação do preço cobrado pelo PARCEIRO nem por ele responde.

7-A.3. O cadastro em Venda Própria não gera Comissão.

7-A.4. Confirmado o pagamento, o LABORATÓRIO realizará a Coleta do Paciente cadastrado sem cobrar dele o Exame Toxicológico correspondente, observadas as regras de atendimento e da cadeia de custódia. Serviços adicionais solicitados pelo Paciente serão cobrados à parte.

7-A.5. O Valor de Parceiro poderá ser alterado pelo LABORATÓRIO a qualquer tempo, aplicando-se o novo valor somente aos cadastros pagos a partir de sua vigência.

7-A.6. Não realizada a Coleta dentro do prazo de validade exibido na Plataforma, ou cancelado o cadastro em Venda Própria antes da Coleta, por iniciativa do PARCEIRO ou do LABORATÓRIO, o PARCEIRO poderá optar, pela Plataforma: (a) pela restituição do valor pago, por PIX, para chave de sua titularidade, no prazo da cláusula 7.2; ou (b) pela conversão do valor em Crédito de Exame, utilizável em novo cadastro em Venda Própria independentemente de alteração posterior do Valor de Parceiro. A opção é irretratável.

7-A.7. Realizada a Coleta, o Exame Toxicológico considera-se utilizado e o Valor de Parceiro não será restituído.

7-A.8. Os cadastros em Venda Própria pagos e pendentes de Coleta permanecem válidos em caso de suspensão ou extinção deste Termo, assegurado ao PARCEIRO o direito previsto na cláusula 7-A.6, que poderá ser exercido pelos canais de comunicação do LABORATÓRIO enquanto o acesso à Plataforma estiver indisponível.

7-A.9. Os pagamentos identificados na Plataforma como “demonstração” ou “simulado” não constituem pagamento, não geram obrigação para o LABORATÓRIO e não autorizam a Coleta sem cobrança.

Cláusula 8ª · Obrigações do PARCEIRO

8.1. Sem prejuízo das demais obrigações deste Termo, o PARCEIRO obriga-se a:

  1. registrar somente Indicações verdadeiras, de Pacientes que efetivamente pretendam realizar o exame e que tenham autorizado a Indicação;
  2. prestar aos Pacientes informações corretas, claras e não enganosas, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), abstendo-se de prometer preços, descontos, prazos ou resultados não divulgados pelo LABORATÓRIO;
  3. não cobrar dos Pacientes qualquer valor em nome do LABORATÓRIO ou em razão da Indicação, nem condicionar seus próprios serviços à realização do exame no LABORATÓRIO;
  4. não utilizar o nome, as marcas, os logotipos ou outros sinais distintivos do LABORATÓRIO sem autorização prévia e por escrito;
  5. não realizar envio de mensagens não solicitadas (spam), nem práticas de captação abusivas, enganosas ou contrárias à ética;
  6. cumprir a legislação aplicável, em especial o Código de Trânsito Brasileiro, a regulamentação do CONTRAN, a LGPD e a Lei nº 12.846/2013;
  7. manter seus dados cadastrais e a chave PIX atualizados na Plataforma.

Cláusula 9ª · Obrigações do LABORATÓRIO

9.1. O LABORATÓRIO obriga-se a disponibilizar a Plataforma, processar as validações, pagar as Comissões devidas na forma deste Termo e disponibilizar ao PARCEIRO, quando autorizado nos termos da Cláusula 10ª, informações sobre o andamento do exame dos Pacientes por ele indicados, limitadas à realização da Coleta, às etapas de processamento da amostra, à liberação do resultado e à sua inclusão no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH).

9.2. O PARCEIRO não terá acesso, em hipótese alguma, ao conteúdo do resultado do Exame Toxicológico nem ao respectivo laudo, que são de titularidade do Paciente e a ele entregues com exclusividade, observado o sigilo profissional e a regulamentação aplicável.

9.3. A disponibilidade da Plataforma poderá sofrer interrupções para manutenção ou por motivos alheios à vontade do LABORATÓRIO, sem que isso gere direito a indenização.

Cláusula 10ª · Proteção de dados pessoais

10.1. As partes obrigam-se a tratar os dados pessoais em conformidade com a LGPD, cada qual na qualidade de controladora dos tratamentos que realizar para suas próprias finalidades.

10.2. O PARCEIRO declara que informa aos Pacientes, de forma clara, sobre o compartilhamento de seus dados de identificação com o LABORATÓRIO para fins da Indicação, e que dispõe de base legal adequada para tanto.

10.3. As informações sobre o andamento do Exame Toxicológico referidas na Cláusula 9.1 constituem dados pessoais sensíveis referentes à saúde (art. 5º, II, da LGPD). O PARCEIRO somente poderá acessá-las mediante consentimento específico e destacado do Paciente, nos termos do art. 11, I, da LGPD, obtido previamente ao registro da Indicação, cuja comprovação deverá ser mantida pelo PARCEIRO pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e apresentada ao LABORATÓRIO no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando solicitada.

10.4. As informações de que trata a cláusula anterior somente poderão ser utilizadas para orientar o próprio Paciente quanto ao seu processo de habilitação, sendo vedados qualquer outro uso, a divulgação a terceiros, a utilização para fins discriminatórios e o armazenamento além do estritamente necessário. Revogado o consentimento, o PARCEIRO deverá cessar o acesso e comunicar imediatamente o LABORATÓRIO.

10.5. O PARCEIRO adotará medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais, e comunicará ao LABORATÓRIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de segurança que os envolva.

10.6. O LABORATÓRIO armazena os dados dos Pacientes de forma criptografada, mantém registro dos acessos realizados pela Plataforma e poderá suspender o acesso do PARCEIRO às informações de andamento em caso de suspeita de uso indevido.

10.7. Os dados cadastrais do PARCEIRO e de seus representantes serão tratados pelo LABORATÓRIO para a execução deste Termo e o cumprimento de obrigações legais (art. 7º, II e V, da LGPD).

Cláusula 11ª · Comunicações

11.1. As comunicações entre as partes serão realizadas, preferencialmente, pela Plataforma, inclusive por meio da seção de avisos e do canal de mensagens, e pelo e-mail cadastrado pelo PARCEIRO, considerando-se recebidas na data de sua disponibilização.

11.2. O canal de mensagens da Plataforma constitui meio oficial de comunicação entre as partes. As mensagens são armazenadas de forma criptografada e poderão ser utilizadas como meio de prova. As partes evitarão compartilhar, por esse canal, dados pessoais além do estritamente necessário.

Cláusula 12ª · Propriedade intelectual

12.1. As marcas, nomes, logotipos, conteúdos e a Plataforma são de titularidade do LABORATÓRIO ou de seus licenciantes, sendo vedada sua utilização pelo PARCEIRO fora dos limites expressamente autorizados.

12.2. O PARCEIRO autoriza o LABORATÓRIO a exibir o seu nome fantasia e logotipo exclusivamente na Plataforma e em comunicações internas relativas ao Programa.

Cláusula 13ª · Prazo, suspensão e extinção

13.1. Este Termo vigora por prazo indeterminado a partir do aceite eletrônico.

13.2. O PARCEIRO poderá resilir este Termo a qualquer tempo, mediante comunicação ao LABORATÓRIO pelos canais da Plataforma.

13.3. O LABORATÓRIO reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, independentemente de motivação, aviso prévio ou de interpelação judicial ou extrajudicial, suspender, bloquear ou encerrar o cadastro do PARCEIRO e o seu acesso à Plataforma, operando-se a resilição unilateral deste Termo nos termos do art. 473 do Código Civil, sem que disso decorra, em favor do PARCEIRO, direito a multa, indenização, compensação, aviso prévio indenizado, lucros cessantes, perdas e danos, remuneração por clientela ou qualquer outra verba, a que título for.

13.4. O PARCEIRO declara que a adesão a este Termo não lhe exige investimentos, que suas atividades independem do Programa e que não realiza investimentos de qualquer natureza em razão dele, reconhecendo a inaplicabilidade do parágrafo único do art. 473 do Código Civil.

13.5. Durante a suspensão, o PARCEIRO não poderá registrar novas Indicações nem solicitar saques, e as Comissões relacionadas a eventual irregularidade em apuração ficarão retidas até a conclusão da apuração.

13.6. Constitui cláusula resolutiva expressa, nos termos do art. 474 do Código Civil, o descumprimento de qualquer obrigação deste Termo, a prática de fraude, simulação ou ato que cause prejuízo ao LABORATÓRIO, aos Pacientes ou a terceiros, hipótese em que a extinção operará de pleno direito, com a perda das Comissões vinculadas à conduta irregular, o estorno daquelas eventualmente pagas e o direito do LABORATÓRIO à compensação e à reparação dos prejuízos sofridos.

13.7. Extinto este Termo por qualquer causa: (a) as Indicações ainda não validadas perdem automaticamente seus efeitos, sem gerar qualquer direito ao PARCEIRO; e (b) ressalvada a hipótese da cláusula 13.6, as Comissões validadas até a data da extinção e ainda não pagas serão quitadas mediante solicitação do PARCEIRO, no prazo da cláusula 7.2, constituindo esta, ao lado do disposto na cláusula 7-A.8 para os cadastros em Venda Própria, a única obrigação remanescente do LABORATÓRIO.

13.8. A eventual reativação do cadastro, a critério exclusivo do LABORATÓRIO, não restabelece Indicações que tenham perdido seus efeitos.

13.9. As obrigações de sigilo e de proteção de dados pessoais subsistirão à extinção deste Termo.

Cláusula 14ª · Responsabilidades

14.1. O LABORATÓRIO responde pelo atendimento e pela Coleta que realizar. A análise da amostra, o resultado e o laudo são de responsabilidade do Laboratório de Referência.

14.2. O LABORATÓRIO não responde por atos, omissões, ofertas, declarações ou obrigações assumidas pelo PARCEIRO perante Pacientes ou terceiros.

14.3. O PARCEIRO responderá pelos danos que causar ao LABORATÓRIO, aos Pacientes ou a terceiros em razão do descumprimento deste Termo ou da legislação, inclusive da LGPD, assegurado ao LABORATÓRIO o direito de regresso por quaisquer valores que venha a ser compelido a pagar.

14.4. A responsabilidade do LABORATÓRIO perante o PARCEIRO, a qualquer título, limita-se ao valor das Comissões devidas e não pagas.

Cláusula 15ª · Anticorrupção

15.1. As partes declaram conhecer e obrigam-se a cumprir a Lei nº 12.846/2013, abstendo-se de oferecer, prometer ou conceder, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, inclusive a servidores de órgãos de trânsito, ou a terceiros a ele relacionados. A violação desta cláusula autoriza a extinção imediata deste Termo, na forma da cláusula 13.6.

Cláusula 16ª · Alterações deste Termo

16.1. O LABORATÓRIO poderá alterar este Termo a qualquer tempo, disponibilizando a nova versão na Plataforma e comunicando o PARCEIRO. A continuidade do uso da Plataforma após 10 (dez) dias da comunicação, ou o aceite eletrônico da nova versão, importará concordância com as alterações. Discordando, o PARCEIRO poderá resilir o Termo na forma da cláusula 13.2.

Cláusula 17ª · Aceite eletrônico

17.1. A adesão a este Termo é manifestada por meio eletrônico, mediante o aceite expresso na Plataforma, o qual constitui assinatura eletrônica válida, nos termos do art. 107 do Código Civil, do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.

17.2. O LABORATÓRIO registra, para fins de prova, a versão do Termo aceita, a data e a hora do aceite, o endereço IP, o dispositivo utilizado e a identificação do responsável que o realizou.

Cláusula 18ª · Disposições gerais

18.1. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de cláusula deste Termo não implicará novação, renúncia ou alteração do pactuado.

18.2. A invalidade ou ineficácia de qualquer disposição deste Termo não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor.

18.3. É vedado ao PARCEIRO ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Termo sem anuência prévia e por escrito do LABORATÓRIO.

18.4. Este Termo, juntamente com as informações e regras exibidas na Plataforma, constitui o acordo integral entre as partes a respeito de seu objeto.

Cláusula 19ª · Foro

19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.